SERVICIOS CONSULARES

Visto de Negócios – Temporário

Não podem realizar atividades remuneradas, lucrativas, nem receber renda de fontes peruanas, exceto o caso de cargo como Diretor de empresas domiciliadas no Peru ou honorários como conferencistas ou consultores internacionais, em virtude de um contrato de serviços que não exceda trinta (30) dias contínuos ou acumulados dentro de um período qualquer de doze (12) meses.

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Requisitos

1. Carta da empresa ou diretório.
2. Carta da empresa peruana (em caso da viajem estar ligada a uma contraparte nacional).
3. Passaporte vigente com um mínimo de três páginas em branco e uma fotocópia.
4. (01) foto tamanho passaporte com fundo branco.
5. Passagem ida e volta do Peru. (Boleto eletrônico ou reserva).
6. Formulário de solicitação de visa DGC-005, devidamente preenchida.

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Tarifa
Visto de Negocios Temporal (Tarifa 67c): 30,00 S/C - Verificar o valor em reais com o Tarifário Consular

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Importante
O pagamento poderá ser efetuado em espécie neste Consulado Geral, ou através de depósito efetuado em qualquer agência do Banco de Brasil, agência 2865-7, conta corrente 420.221-X, a nome do “Consulado Geral do Peru em Rio de Janeiro”, CNPJ 04.362.468/0001-87.

pdf_aut_meno_unpadre <FORMULARIO DGC-005>